Em 22/01/2021
SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – PESSOA INCAPAZ – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 641b5f
CSMSP. Apelação Cível n. 1045783-91.2020.8.26.0100. Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 10/12/2020, DJe de 08/01/2021. 5v3w2l
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Instrumento particular de constituição de sociedade empresária limitada – Integralização de capital por incapaz – Ato de transmissão do bem da pessoa física para pessoa jurídica – Indispensabilidade de autorização judicial – Recurso não provido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1045783-91.2020.8.26.0100. Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 10/12/2020, DJe de 08/01/2021). Veja a íntegra.
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