Em 22/02/2024

Alienação fiduciária. Dação em pagamento. Quantidade de atos. Procedimento registral. 6r2b4v


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da quantidade de atos no procedimento de dação em pagamento em alienação fiduciária. 182968


PERGUNTA: O registro da escritura ou instrumento particular de dação em pagamento com os efeitos do art. 26, § 8º da Lei n. 9.514/1997, enseja dois atos (registro da dação em pagamento e averbação da consolidação da propriedade e cancelamento da dívida) ou basta apenas o registro da dação em pagamento para que se opere a consolidação da propriedade de forma automática, sem necessidade de uma averbação para declarar cancelado o registro de alienação fiduciária?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



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