Consolidação da propriedade, leilão extrajudicial e a essencialidade da intimação pessoal do devedor 5ww6m
Confira a opinião de Priscylla Bezerra Lima publicada no Migalhas. 4x5r2t
O portal Migalhas publicou a opinião de Priscylla Bezerra Lima intitulada “Consolidação da propriedade, leilão extrajudicial e a essencialidade da intimação pessoal do devedor”, onde a autora, após analisar aspectos do procedimento de consolidação da propriedade e indicar jurisprudência sobre o assunto, conclui que “a intimação pessoal do devedor vai além da formalidade. Em verdade, reflete equilíbrio entre celeridade e justiça, garantindo a eficácia do contrato sem afrontar direitos fundamentais e, sobretudo, concretiza o comando constitucional segundo o qual ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF). Afinal, mesmo na condição de ex-proprietário, o fiduciante segue sujeito aos efeitos patrimoniais do leilão. Dar-lhe ciência inequívoca dos atos é, portanto, condição essencial para o pleno exercício de seus direitos, contribuindo para um mercado de garantias sólido e confiável.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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Usucapião extrajudicial. Certidão positiva. Existência de ação judicial. Via istrativa – impedimento. Segurança Jurídica.
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