Imóvel rural. Divisão amigável. Condômino falecido. Área remanescente – georreferenciamento. Escritura – rerratificação. 6onk
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de georreferenciamento no caso de divisão amigável. h25o
PERGUNTA: Em 2013 foi lavrada uma Escritura Pública de Divisão Amigável de um imóvel rural que possuía a área total de 303,25ha. Ao longo do tempo, os condôminos foram realizando o registro de seus pagamentos, restando hoje na matrícula de origem apenas a área remanescente de 158,02ha, em razão de dois condôminos ainda não terem registrado seus pagamentos. Posto isto, pergunto: para que o registro dos condôminos faltantes seja realizado é necessário o prévio georreferenciamento de tal área remanescente, e posterior rerratificação de tal escritura pública? Ou poderíamos realizar o registro na forma em que se encontra? Vale mencionar, ainda, que um dos condôminos faltantes faleceu.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 5s6m1n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia i5e3j
Bloqueio de matrícula – medida acautelatória. Registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias. Requerimento por iniciativa própria do interessado.
Notícias por categorias 44182p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1k1c6h
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos