Em 31/08/2022
Imóvel rural. Usucapião judicial. Abertura de matrícula. ITR. CCIR. 3z6r50
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula e registro de usucapião de imóvel sem CCIR e ITR. 4i71j
PERGUNTA: Foi protocolado um Mandado de Registro de Sentença de Usucapião de uma área de terreno rural medindo 10.950,54m², sendo que a Fração Mínima de Parcelamento no Município é de 3,0ha. Esta área não tem matrícula, não está cadastrada no INCRA e não está inscrita no ITR. Sendo assim, pergunto: podemos efetuar a abertura de matrícula e o registro da usucapião sem o CCIR e ITR ou estes devem ser exigidos previamente?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 5s6m1n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia i5e3j
XLVII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: PRAZO PARA RESERVA DE HOSPEDAGEM É PRORROGADO!
Notícias por categorias 44182p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1k1c6h
- Cédula de Crédito Rural. Perempção. Cancelamento. Qualificação registral.
- Carta de Adjudicação. Pessoa jurídica. Certidão Negativa de Débito – dispensa – impossibilidade.
- Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo