IRIB Responde - CCIR. Dois imóveis sob o mesmo cadastro 3g3wz
É possível que dois ou mais imóveis possuam o mesmo CCIR f396e
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da possibilidade de existência de dois ou mais imóveis cadastrados sob o mesmo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:
Pergunta
É possível que dois imóveis possuam o mesmo CCIR?
Resposta
Sim, é possível que dois ou mais imóveis, registrados ou não, possuam o mesmo CCIR, desde que tais imóveis sejam contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário ou posseiro, ainda que em condomínio ou composse. Este entendimento é decorrente do que está exposto no “Manual de Orientação para Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais”, Seção “Esclarecimento Gerais”, p. 3:
"Para as finalidades deste manual, considera-se como um único imóvel, uma ou mais áreas confinantes, registradas ou não, pertencentes ao mesmo proprietário ou posseiro, de forma individual ou em comum (condomínio ou composse), mesmo na ocorrência das hipóteses abaixo:
I – estar situado total ou parcialmente em um ou mais municípios;
II – estar situado total ou parcialmente em zona rural ou urbana;
III – ter interrupções físicas tais como: cursos d’água e estradas, desde que seja mantida a unidade econômica, ativa ou potencial."
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, a jurisprudência e a legislação de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, sugerimos obediência às referidas Normas, bem como a orientação legal e jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Notícia Anterior 5s6m1n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia i5e3j
TJDFT: Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel
Notícias por categorias 44182p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1k1c6h
- Compra e venda. Procuração outorgada por pessoa relativamente incapaz. Negócio jurídico – nulidade. Terceiros adquirentes – boa-fé.
- O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25
- CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários