MP sobre prazo de regularização ambiental e regras sobre supressão da Mata Atlântica é aprovada na Câmara dos Deputados 1l4i2h
Com a aprovação, Medida Provisória será enviada para Sanção Presidencial. 5k3a
Foi aprovada ontem, 24/05/2023, pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória n. 1.150/2022 (MP), que altera o Código Florestal e estabelece prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O Relator da MP na Câmara foi o Deputado Federal Sergio Souza (MDB-PR). Com a aprovação, a MP será enviada para Sanção Presidencial.
Conforme notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado considera parcialmente uma emenda apresentada pelo Senado Federal. Uma das alterações prevê que o novo prazo, de um ano, será contado a partir da notificação pelo órgão ambiental. A emenda determina ainda que o órgão ambiental realizará previamente a validação do cadastro e a identificação de ivos ambientais. Outras emendas inseridas pelo Senado Federal acabaram rejeitadas pela Câmara, que restaurou o texto anterior dos Deputados.
A notícia também destaca a alteração promovida na Lei da Mata Atlântica, permitindo o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Além disso, também aponta as alterações que determinam que “o parcelamento do solo para loteamento ou edificação em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer com autorização de órgão municipal e não precisará mais ser prévia” e que “a compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer em município vizinho e, quando envolver área urbana, também com terrenos situados em áreas de preservação permanente”.
Sobre os rios urbanos, a notícia destaca a alteração que o novo texto “dispensa consulta a conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente para definir o uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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Usucapião. Área usucapienda – ausência de individualização. Terraço – área comum inalienável – impossibilidade.
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