Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 5t5de
Institui os procedimentos a serem adotados na definição das famílias íveis de atendimento habitacional pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, em decorrência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública dos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul. 4n5u6h
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2024, Edição 134, Seção 1, p. 54), a Portaria MCID n. 682/2024, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), instituindo os procedimentos a serem adotados na definição das famílias íveis de atendimento habitacional pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) em decorrência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo a Portaria, “para formalização do benefício habitacional em área urbana, nos casos em que a família seja proprietária do imóvel atingido pelos eventos responsáveis pela calamidade e não se tratar de reconstrução no mesmo lote, deverá ser realizada a doação do imóvel atingido ao ente público municipal, conforme modelo estabelecido no Anexo para a adoção de medidas destinadas a impedir sua reocupação, nos termos estabelecidos pela Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 24 de junho de 2024.”
Além disso, o texto legal também dispõe que “eventuais taxas, impostos diretos e emolumentos cartorários decorrentes da doação não serão custeados pelo FAR” e que “fica dispensada a apresentação do termo de doação do imóvel atingido ao município, conforme Anexo desta portaria, nos casos em que a família residente não seja a proprietária.”
Fonte: IRIB.
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