Projeto de Súmula que impediria interposição de REsp no procedimento de Dúvida Registral é arquivado 2g451a
Decisão foi proferida pela Segunda Seção do STJ e prestigia a desjudicialização. 6quj
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu pelo arquivamento de um projeto de Súmula que impediria a interposição de Recurso Especial (REsp) contra decisões proferidas em procedimentos de Dúvida Registral. A decisão ocorreu após o Ministro Raul Araújo, por meio de questão de ordem no REsp n. 612.540–DF, ter alertado sobre “um possível retrocesso nos esforços pela desjudicialização de inúmeras questões que, atualmente, são solucionadas no âmbito istrativo devido à evolução da legislação processual.”
Conforme a notícia publicada pelo STJ, o Ministro afirmou que a sistemática atual estimula a utilização inicial do meio desjudicializado, mas a possibilidade de judicialização deve estar disponível, caso a primeira etapa seja frustrada. Ainda de acordo com o Ministro, a proposta de Súmula debatida pela Segunda Seção surgiu porque o julgamento de dúvida registral é uma atividade atípica do Poder Judiciário, em caráter istrativo e correcional relativo aos atos cartorários, tornando-se judicializada na hipótese onde houver outro interessado ou terceiro prejudicado intervindo no feito. A notícia também informa que Raul Araújo ressaltou que a legislação brasileira ampliou as hipóteses em que determinados procedimentos podem ser realizados extrajudicialmente, aumentando assim a complexidade das atividades prestadas pelos Notários e Registradores e que a contrapartida à desjudicialização deve ser a garantia de possibilidade de subsequente judicialização, cabendo, em etapa recursal mais avançada, em debate acerca do direito federal, devendo ser mantida a possibilidade de manifestação do STJ.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
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