Registro de contrato de mútuo é necessário para imóvel ser leiloado 382m33
Para Relator do AREsp, propriedade fiduciária só pode ser consolidada quando todas as exigências legais são cumpridas. 5x6s42
O portal Migalhas publicou notícia onde informa que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o Voto do Relator no Agravo em Recurso Especial n. 2.155.971-SP (AREsp), Ministro João Otávio de Noronha, entendendo pela nulidade do procedimento extrajudicial de adjudicação de imóvel por ausência do registro do contrato de mútuo na matrícula.
Segundo a notícia, o Ministro Relator “destacou em sua fundamentação que a consolidação da propriedade fiduciária só é válida quando todas as exigências legais, como o registro do contrato de mútuo, são cumpridas. O ministro reforçou que a falta de registro inviabiliza a execução extrajudicial, pois o imóvel não está adequadamente vinculado ao contrato de mútuo, o que impede a realização do leilão.”
Além disso, Noronha afirmou que “‘A ausência do registro do contrato que serve de título de propriedade fiduciária, o registro incompetente no imóvel, embora não retire a validade e a eficácia dos termos atuais entre os contratantes, impede a execução extrajudicial do seu adimplemento em caso de não cumprimento das obrigações por exigência.’”
Fonte: IRIB, com informações do portal Migalhas.
Notícia Anterior 5s6m1n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia i5e3j
Execução de título extrajudicial. Garantia hipotecária. Penhora. Alienação judicial. Possibilidade.
Notícias por categorias 44182p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1k1c6h
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos