Em 20/03/2025
Usucapião extrajudicial. Loteamento fechado irregular. Confrontante – anuência. 42194g
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de confrontante no procedimento de usucapião em loteamento fechado irregular. 2q305v
PERGUNTA: No caso de imóvel a ser usucapido localizado em condomínio/loteamento fechado irregular, quem deverá anuir como confrontante na rua interna do condomínio não legalizado?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 5s6m1n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia i5e3j
Bem público. Doação. Cláusula de Reversão – revogação – impossibilidade. Interesse público.
Notícias por categorias 44182p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1k1c6h
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos