Usucapião judicial. Fração ideal. Abertura de matrícula. Erro registral. Unitariedade Matricial. 4v3u1w
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Usucapião Judicial e Princípio da Unitariedade Matricial. 1y182a
PERGUNTA: Ingressou na Serventia um usucapião judicial de 1/5 de um imóvel. O imóvel é urbano, uma casa e seu respectivo terreno. Na matrícula, os usucapientes já são donos de 4/5 deste imóvel, mas por erro da serventia, abriram matrícula apenas para esses 4/5. Existe transcrição do imóvel completo, o qual já foi dado baixa em 4/5, restando apenas esse 1/5. Agora estou na dúvida de como proceder: se abro matrícula para esse 1/5, registro o usucapião e já unifico, tudo em conjunto; ou se retifico a matrícula de 4/5 para constar 5/5 e registro a usucapião nela. Vale ressaltar que tanto na matrícula quanto no processo constam o imóvel todo, com suas medidas perimetrais totais.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 5s6m1n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia i5e3j
Crédito de Carbono: 50º Encontro do IRIB incluirá tema em sua programação
Notícias por categorias 44182p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1k1c6h
- Compra e venda. Procuração outorgada por pessoa relativamente incapaz. Negócio jurídico – nulidade. Terceiros adquirentes – boa-fé.
- O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25
- CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários