Em 20/12/2022
Retificação de área. Proprietário – legitimidade ativa. Imóvel confrontante – limite – alteração. Princípio da Instância. 6l5h3h
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração da área do imóvel objeto de retificação. 4m53h
PERGUNTA: Quando na retificação de área de que trata o art. 213, II da Lei de Registros Públicos importar na alteração da área do imóvel objeto do pedido e, por consequência, de um dos imóveis confinantes, face o aumento da linha divisória entre eles, é necessário, também, promover a retificação em conjunto do imóvel confrontante ou posso realizar apenas a do que foi pedido, averbando esta alteração de limites na matrícula do outro?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
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